CLIPAGEM: Começa a valer nesta quarta regra para transporte de criança , Publicada no vrum.com.br (encarte eletrônico do Diário de Pernambuco) retirada do link: http://noticias.vrum.com.br/veiculos_diario_de_pernambuco/template_interna_noticias,id_noticias=40614&id_sessoes=4/template_interna_noticias.shtml
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Começa a valer nesta quarta regra para transporte de criança
Começa a valer nesta quarta (01) em todo o país as novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e seis meses nos veículos: elas deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção.
No Rio de Janeiro, as multas devem ser aplicadas apenas a partir do dia 8. A Guarda Municipal, responsável por fiscalizar infrações no trânsito junto com a Polícia Militar (PM), CET-Rio, vai apenas orientar a população sobre a nova lei. Segundo a Guarda Municipal, será dado um período de uma semana para adaptação às novas regras.
O descumprimento dessa norma está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Se você ainda tem dúvidas sobre o uso de dispositivos de retenção para crianças de acordo com a resolução, clique aqui para entender cada detalhe da nova regra.
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FONTE: vrum.com.br (encarte eletrônico do Diário de Pernambuco)
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
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